Tarifas e Critérios

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A AGERSA realizou o primeiro ajuste tarifário em 06 de maio de 2013, através da Resolução 005/2013, 06 de Maio de 2013 – Dispõe sobre o reajuste tarifário anual da Embasa e homologa Tabela de Tarifas de Águas e Esgoto 2013.

A tarifa é o instrumento que garante aos prestadores de serviços de saneamento uma remuneração, portanto uma receita, que cubra suas despesas. Do ponto de vista dos consumidores daquele serviço, a tarifa nada mais é que o valor pago pelo serviço prestado.

Para o consumidor ter acesso à água tratada, à coleta e ao tratamento de esgoto são necessários uma série de investimentos, desde tubulações, estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, medidores, produtos químicos, etc. Assim, a tarifa paga pelos consumidores aos prestadores do serviço representa a remuneração por estes serviços. Portanto, a tarifa é o valor pago referente ao serviço, e não referente ao bem natural, no caso, a água.

A cobrança dos valores adotados, são realizadas avaliando os tipos de imóveis, conforme apresentado abaixo:

O reajuste na tarifa dos serviços de água e esgoto levam em consideração as seguintes avaliações:

I - Prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

II - Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

III - Geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, visando o cumprimento das metas e objetivos do planejamento;

IV - Inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

V - Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

VI - Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços contratados;

VII - Estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços e;

VIII - Incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

 

 

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