Nossas competências

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Para chegarmos até aqui e exercermos nossas funções, foi necessário definir adequadamente as competências da nossa agência.

Na área Normativa devemos disciplinar e estabelecer regras para a prestação do serviço público; na área Adjudicatória habilitamos o prestador a explorar um serviço público; na área Fiscalizatória, monitoramos as regras estabelecidas por normas; na área Sancionatória, aplicamos penalidades previstas na legislação específica, inclusive a extinção punitiva dos atos e termos editados ou dos contratos celebrados; nas questões Arbitrais, trabalhamos em função de dirimir conflitos entre regulados e usuários sempre que estes solicitarem ou nas hipóteses previstas na legislação específica; no que cabe as Recomendações, nos cabe subsidiar, orientar e informar a elaboração de políticas públicas pelos poderes Executivo e Legislativo, recomendando a adoção de medidas ou decisões para o setor regulado.

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